Retenções de aplicações Financeiras
O art.228 do Regulamento de Imposto de Renda, prevê a dedução dos valores retidos na fonte (em aplicações financeiras) para apuração do valor de imposto a pagar. Sendo assim, o imposto de renda pago ou retido na fonte, incidente sobre aplicações financeiras para empresas que se submetem ao regime tributário do Lucro Real, podem ser deduzidos do imposto a pagar.
Principais itens a serem avaliados
I – Há operações financeiras, como aplicações de renda fixa?
II – Ao sacar os rendimentos ocorre a retenção do imposto de renda na fonte?
III – Verificar o extrato da DIRF disponível no e-cac, onde constam os valores declarados pelos bancos e outras instituições financeiras que realizam as retenções;
IV – Na ECF analisar no registro Y570, se há informação das retenções.
Conclusão
Em resumo, são diversos os casos em que a retenção na fonte é ignorada, sendo considerado tão somente o valor líquido do saque da aplicação financeira, ocorrendo assim a possibilidade da recuperação do IRPJ, referente as retenções não deduzidas de empresas do lucro real, nos últimos cinco anos, dentro do período prescricional.