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CANCELAMENTO E ATRASO EM VOO

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Muitos não sabem, mas se os seus planos foram mudados por voos atrasados, é possível buscar uma indenização. Isso porque o cancelamento ou atraso de voo pelas companhias aéreas, quando resultam em danos ao passageiro, geram obrigação de indenizar pelos danos morais e materiais suportados.
Qualquer atraso é passível de indenização?
Até o ano de 2018, o Supremo Tribunal de Justiça entendia que o dano moral nesses casos era presumido. Ou seja, bastava que o consumidor comprovasse que o seu voo atrasou ou foi cancelado e já era possível a indenização por danos morais. Todavia, em novembro de 2018, no julgamento do Recurso Especial n°1.58465-MG, o Supremo Tribunal de Justiça alterou seu posicionamento, passando a exigir prova por parte do passageiro, da lesão extrapatrimonial sofrida.
Ainda posso ser indenizado?
Sim! Isso não quer dizer que o consumidor prejudicado pelo atraso ou cancelamento de voo não tenha direito a pedir uma indenização, tão somente deverá fundamentar o pedido da forma correta.
Para caracterizar o dano, a exemplo, o Superior Tribunal de Justiça citou algumas particularidades a serem observadas:
I – o tempo que se levou para a solução do problema;
II – se a empresa ofertou alternativas aos passageiros;
III – se foram prestadas informações claras e precisas a fim de amenizar os desconfortos inerentes à ocasião;
IV – se foi oferecido suporte material (alimentação, hospedagem, etc..) quando o atraso for por tempo considerável;
V – se o passageiro perdeu compromisso inadiável no destino, dentre outros.

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