A RECUSA INDEVIDA DE TRATAMENTO MÉDICO PELO PLANO DE SAÚDE GERA DEVER DE IDENIZAR?
SIM!
Em decisão recente, o Supremo Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp. 1.839.506, reconheceu que, a recusa indevida de atendimento médico emergencial pelo plano de saúde, agrava a situação de aflição psicológica, e de angústia do beneficiário, estando caracterizado o dano moral in re ipsa (presumido), ou seja, aquela que não depende de provas.