Gastos com aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos:
Para que possam gerar créditos, é necessário que os aluguéis sejam pagos a uma outra pessoa jurídica, além disso, os prédios e máquinas devem ser utilizados na atividade empresarial.
Custos referentes à aquisição de insumos para a produção de produtos ou na prestação de serviços:
Segundo o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), os insumos são definidos como elementos fundamentais para a realização de atividade econômica. Nesse contexto, podemos citar como exemplos: equipamentos de proteção individual, materiais de limpeza, gastos com transporte de produtos, entre outros.
Energia elétrica e combustíveis:
As despesas decorrentes do consumo de energia elétrica no estabelecimento do contribuinte, bem como dos combustíveis e lubrificantes utilizados na fabricação de produtos ou prestação de serviços, são reconhecidas como insumos e geram créditos de PIS e COFINS.